Nota Fiscal Modelo 21 – A Nota Fiscal para Serviços de Comunicação

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Um portal de conteúdo, como vimos neste artigo, pode rentabilizar de diversas formas: através da implementação de paywall, do e-commerce, do Google Adsense e da venda de espaço publicitário, entre outros. Nesse artigo vamos falar sobre a Nota Fiscal Modelo 21, a nota fiscal para serviços de comunicação, que deve ser utilizada na venda de espaço publicitário.

Nota Fiscal

Para comercializar qualquer tipo de produto ou serviço em solo brasileiro, é necessária a emissão de um documento fiscal. A nota fiscal registra a transação do valor monetário entre as partes e garante o recolhimento dos impostos e taxas de tributos necessários e previstos. A não emissão de nota fiscal é ilegal e configura sonegação de impostos.

A nota fiscal para serviço de comunicação, também conhecida como “Modelo 21”, é o modelo que deve ser utilizado por emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza, conforme orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112° reunião ordinária de 2003.

O modelo 21, assim como o modelo 22, é diferente do modelo 55, o mais utilizado nas transações comerciais. A nota fiscal para serviço de comunicação é emitida em via única, somente a via do cliente, sem Danfe ou arquivo xml. Para Venda de Ativos ou envio de equipamentos para conserto, manutenção, ou transporte, a nota fiscal eletrônica modelo 55 continua sendo a correta, mas somente para essas operações.

A autenticidade da Nota Fiscal Modelo 21 é o código MD5, acrescentado ao corpo da nota fiscal. É através desse código que poderá ser consultada a segunda via eletrônica, que só estará disponível após a emissora registrar as notas no site do SEFAZ.

Você deve estar se perguntando sobre os impostos. Não, você não vai pagar mais impostos. Diversas emissoras pagam ISS sobre nota de serviço, o que não acontece com a nota de comunicação.

As empresas tomadoras/destinatárias não podem reter ISS quando a prestação de serviço estiver amparada pela nota fiscal modelo 21. Por exemplo, no estado de São Paulo, os serviços de comunicação são tributados em 25% de ICMS. No caso de revistas que possuam periodicidade, não haverá essa tributação, conforme previsto no Art. 150, VI, “d”, da CF/88. Utilizar uma nota fiscal de serviço (de competência municipal) é usar o documento incorreto, além da incidência de 2% a 5%

Passos essenciais para a emissão das notas de comunicação:

  • Possuir CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Assinatura Digital, que deve ser solicitada na Receita Estadual (indicamos o acompanhamento do seu profissional de contabilidade durante todo o procedimento);
  • Utilizar uma ferramenta que cadastre, gere e envie as notas para seus clientes, como o Scap;
  • Dados cadastrais corretos dos clientes;
  • Gerar um lote mensal de notas fiscais e enviar para a SEFAZ.

Ainda não conhece o Scap?

Utilizado por mais de 100 empresas do Brasil, o Scap é uma plataforma que controla todas as demandas de uma empresa de comunicação. São mais de 30 módulos integrados, como o módulo assinatura, cobrança, flip book, classificados e Nota Fiscal Eletrônica, que emite Nota de Produtos, Serviços e Serviços de Comunicação, todos integrados com Sefaz ou prefeituras. O Scap facilita o processo de geração, validação e transmissão das notas fiscais do modelo 21. Entre em contato com a Aspin Tecnologia e conheça todas as funcionalidades da plataforma que vai facilitar a gestão do seu portal de comunicação.

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